Certificado / e-CPF A1

O que é o e-CPF A1 

O e-CPF A1 é um certificado digital gerado e armazenado no navegador Internet Explorer. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário no momento da instalação do certificado. 

Para evitar a perda do certificado A1 é necessário fazer uma cópia de segurança, que poderá ser feita restauração para o mesmo computador, caso seja necessário formatá-lo, ou para outro computador. 

O e-CPF A1 permite acesso na Receita Federal, possibilitando a entrega das declarações - DIPJ, DCTF, DIRF, consulta ao Imposto de Renda, consulta a situação fiscal do contribuinte e muito mais. O Poder Judiciário e áreas como saúde e educação são exemplos de segmentos que já utilizam a certificação digital em suas atividades.

Aplicações 

O e-CPF A1 permite acesso na Receita Federal, possibilitando a entrega das declarações - DIPJ, DCTF, DIRF, consulta ao Imposto de Renda, consulta a situação fiscal do contribuinte e muito mais. O Poder Judiciário e áreas como saúde e educação são exemplos de segmentos que já utilizam a certificação digital em suas atividades. 

Indicações

Por medida de segurança, recomendamos que um único computador armazene o certificado A1 e apenas uma cópia de segurança seja criada. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão.

Pré-requisitos para emissão 

  • Devem ser apresentados CPF válido.
  • Deverá comparecer pessoalmente em um posto de atendimento (validação presencial) e apresentar os documentos obrigatórios em ordem. 

Procedimentos para emissão do certificado digital. 

  • Finalização da compra e pagamento. 
  • Agendamento da validação presencial por telefone. 
  • Validação presencial, apresentação dos documentos e recebimento do certificado digital. 

Documentos Necessários 

  • Documentos de identificação (b) ( Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM); 
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
  • Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (conta de água, luz, telefone fixo, gás, onde conste o nome do titular); 
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional); 
  • Título de eleitor – (Opcional); 
  • Cadastro específico do INSS-CEI – (Opcional).
a. Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição. 
b. Entende-se por documentos de identificação – Carteiras de identidade instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. 
 
 
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